Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
LS Talhação
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260028757 (22/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRITO BORDADOS LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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