Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260020592 (16/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FABIANO NEVES MACIEYWSKI Procurador: OPICE BLUM E BRUNO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- R. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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