Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
MALUCÃO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260034658 (26/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BD RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTÁVEIS EIRELI
- 17.969.639/0001-82
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)