Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
MALUCÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BD RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTÁVEIS EIRELI
- 17.969.639/0001-82
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)