Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
NAÇÃO VERDE Naturalmente Você!
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- REDE BOA SORTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
- 05.274.951/0001-72
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9- RPI nº 2889ExtinçãoEsta publicação19/05/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.