Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
NAÇÃO VERDE Naturalmente Você!
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentos comprovando o efetivo exercício dos serviços requeridos, conforme o parágrafo primeiro do artigo 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- REDE BOA SORTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
- 05.274.951/0001-72
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2317ExigênciaEsta publicação02/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.