QUALLITY PRÓ SAÚDE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200001078 (02/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária anulatória 25ª VF/RJ n.° 5001595-76.2020.4.02.5101 INPI n.° 52402.002618/2020-37. A Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, e manter sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito e improcedente o pedido de declaração de nulidade do atoadministrativo que concedeu o registro nº 904322440 referente à marca ?QUALITY PRO SAÚDE? de titularidade daempresa Ré.
Despacho IPAS639
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200001078 (02/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária anulatória 25ª VF/RJ n.° 5001595-76.2020.4.02.5101 INPI n.° 52402.002618/2020-37. A Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, e manter sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito e improcedente o pedido de declaração de nulidade do atoadministrativo que concedeu o registro nº 904322440 referente à marca ?QUALITY PRO SAÚDE? de titularidade daempresa Ré.
Sobre a marca
- Titular
- QUALLITY PRO SAÚDE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÈDICA EIRELI
- 09.433.795/0001-04
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11- RPI nº 2889JudicialEsta publicação19/05/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2889JudicialEsta publicação19/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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