Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
QUALLITY PRÓ SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALLITY PRO SAÚDE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÈDICA EIRELI
- 09.433.795/0001-04
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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