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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

VERVE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

VERVE
Processo INPI
827723385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850250634577 (03/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AMORA DO LEBLON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME Procurador: MAGELLAN IP PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. - EPP Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
AMORA DO LEBLON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME
10.995.889/0001-48
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
26 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2889RecursoEsta publicação19/05/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2852Caducidade02/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2779Exigência09/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1812Publicação27/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.