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Dado oficial do INPI

VERVE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VERVE

ST13

BR500000827723385

Classe

25

Pedido

827723385

Registro

827723385

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/05
  2. Publicação27/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/07
  5. Concessão10/06/08
  6. Vigente10/06/28

Registro concedido em 10/06/2008 e em vigor até 10/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

26/08/2005

Data de registro

10/06/2008

Data de expiração

10/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMORA DO LEBLON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME

Representantes

Gruenbaum, Possinhas & TeixeiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Suéteres, sutiã, ternos, vestidos, trajes, túnicas, vestuário, anáguas, artigos de malha, aventais, calções de banho, roupas de banho, toucas de banho, fraldas para bebês, estola de plumas, bonés, botas, botinhas, cachecol, fraldas calça, calçados em geral, calças, sungas, camisas, camisetas, capote, capuzes, cartolas, casacos, chapéus, vestuário para ciclistas, cintas, cintos, coletes, combinações, vestuário confeccionado, corpete, roupas de couro, cuecas, cueiros, enxovais para bebês, espartilho, sapatos para fazer esportes, botas de esqui, estolas de pele, roupas de fantasias, roupas impermeáveis, guarda-pó, roupa íntima, japonas, jaquetas, jérseis (vestuário), lenços de pescoço, ligas, luvas, macacões, malharia, mantilhas, meias, meias-calças, paletós, pelerines, penhoar (robe), pijamas de praia, puloveres, roupa de baixo, roupa de ginástica, roupa íntima, saias, solideus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250634577 (03/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AMORA DO LEBLON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME Procurador: MAGELLAN IP PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. - EPP Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220547564 (08/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VERVE FITNESS GROUP PTY LTD Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Não foi possível identificar o uso da marca pelo titular do registro. Tampouco foram apresentados documentos de licença, ou autorização de uso da marca por terceiros. Vale frisar que o mero fato de sociedades empresariais possuírem, como sócios ou administradores, pessoas físicas em comum, não configura grupo econômico, ou garante autorização automática para uso de marca registrada por outros que não o titular. Segundo o item 6.5.4 do manual de marcas: "Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito. Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;"

RPI 2852

02/09/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230099069 (06/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AMORA DO LEBLON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre a titular da marca e as emitentes das notas fiscais. Conforme o caso, apresente documentação de licença ou autorização de uso da marca pelas respectivas empresas, e/ou contratos de franquia equivalente.

RPI 2779

09/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220547564 (08/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VERVE FITNESS GROUP PTY LTD Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170252767 (04/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AMORA DO LEBLON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150127476 (11/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Cessionário: AMORA DO LEBLON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME

RPI 2435

05/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1953

10/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1920

23/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1812

27/09/2005

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