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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

COMET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7145748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250351696 (04/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NNKI HOLDING LTD Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SICAD DO BRASIL FITAS AUTO-ADESIVAS LTDA.
02.485.346/0001-52
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
22 de abril de 1977

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2875Caducidade10/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2153Renovação10/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1611Renovação20/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1611Despacho anulado20/11/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1611Arquivamento20/11/2001

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1604Petição02/10/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1553Exigência10/10/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.