IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 17
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850250351696 (04/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NNKI HOLDING LTD Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2889
19/05/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250351696 (04/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NNKI HOLDING LTD Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda
RPI 2875
10/02/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800200047977 (10/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SICAD DO BRASIL FITAS AUTO-ADESIVAS LTDA. Procurador: Karina Haidar Müller
RPI 2569
31/03/2020
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2153
10/04/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COMET FITAS AUTO ADESIVAS LTDA
RPI 2151
27/03/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1611
20/11/2001
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PET. PREJUDICADA NA RPI. 1604 DE 02/10/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA
RPI 1611
20/11/2001
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI.
RPI 1611
20/11/2001
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 060756019, DE 19/05/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET(SP) 019971, DE 19/05/2000, INT. GIACOMO GUARNERA.
RPI 1604
02/10/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO E PROVE TER O SIGNATáRIO DA PROCURAçãO APRESENTADA, SR. ÉDINO APARECIDO SOARES, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.
RPI 1553
10/10/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. OCTAVIO TINOCO SOARES
RPI 1061
02/04/1991
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.