KOMATSU Reman
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 917068610 (REMAN), Processo 918550777 (Reman Automação e Segurança Eletrônica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KOMATSU LTD.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2889Designação (Madri)Esta publicação19/05/2026
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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