SR. PRÁTICO UTILIDADES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Manifeste-se a respeito dos seguintes pontos elencados a seguir: 1. Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de comercialização de preparações farmacêuticas/preparações higiênicas para uso medicinal e produtos correlatos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/MEI. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/MEI requerente do pedido. 2. Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuári
Sobre a marca
- Titular
- WALTER AUGUSTO DE FARIA NETO 36343741879
- 24.306.223/0001-40
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar