IPAS158
Concessão de registro
RPI 2909
06/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/10/2026 e em vigor até 06/10/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2909
06/10/2026
Deferimento do pedido
Alterada a especificação reivindicada, conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito.
RPI 2906
15/09/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Manifeste-se a respeito dos seguintes pontos elencados a seguir: 1. Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de comercialização de preparações farmacêuticas/preparações higiênicas para uso medicinal e produtos correlatos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/MEI. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/MEI requerente do pedido. 2. Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física/MEI para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si. Alternativamente, para ambos os casos, a exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos/serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva de pessoa física/MEI. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
RPI 2888
12/05/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2808
29/10/2024
Outras marcas de WALTER AUGUSTO DE FARIA NETO 36343741879
Proteção contínua da sua marca
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