EF ELIOENA FREIRE ADVOCACIA E CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
[1] Alterada a especificação com a exclusão dos itens: "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical ou de representação de classe e sim de pessoa jurídica. [2] Alterada a especificação com a substituição dos itens: ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe? por ?Serviços de representação jurídica de uma determinada classe?; e ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de ent
Sobre a marca
- Titular
- ELIOENA FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 55.758.066/0001-37
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2888DeferimentoEsta publicação12/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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