SELO DE QUALIDADE FORNECEDORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada com a exclusão do item ?Agência reguladora?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito. Além disso, foi substituído, na especificação, o item ?Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes? por ?
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL - ABES
- 33.945.015/0001-81
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 28 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2888IndeferimentoEsta publicação12/05/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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