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Dado oficial do INPI

SELO DE QUALIDADE FORNECEDORES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SELO DE QUALIDADE FORNECEDORES

ST13

BR500000935186115

Classe

42

Pedido

935186115

Registro

935186115

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/24
  2. Publicação16/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido12/05/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/05/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

28/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL - ABES

Representantes

Rodrigo Donato FonsecaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.125.1.526.11.1326.13.25

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria e consultoria em avaliação da conformidadeAssessoria e consultoria em controle de qualidadeAssessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidadeAssessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidadeAssessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade]Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidadeAvaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes]Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes]Controle de qualidadeControle de qualidade de processos/sistemas produtivosControle de qualidade de produtosControle de qualidade de serviçosControle de qualidade na indústriaEnsaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivosEnsaios técnicos para controle de qualidade de produtosEnsaios técnicos para controle de qualidade de serviçosInspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidadeInspeção de produtos para controle de qualidadeInspeção de serviços para controle de qualidadeProjeto de engenharia de controle de qualidadeRastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade]Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade]Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade]Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivosRealização de testes e medições para controle de qualidade de produtosRealização de testes e medições para controle de qualidade de serviçosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionaisAVALIAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, NO INTUITO DE MEDIR A CONFORMIDADE DESTES SERVIÇOS ÀS NORMAS PROFISSIONAIS VIGENTES (DA CLASSE 42) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: Agência reguladora

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada com a exclusão do item ?Agência reguladora?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito. Além disso, foi substituído, na especificação, o item ?Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes? por ?Avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de órgão fiscalizador.

RPI 2888

12/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com a legislação relativa ao serviço de 'AGÊNCIA REGULADORA' em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.?

RPI 2875

10/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2793

16/07/2024

Proteção contínua da sua marca

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