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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

COMUNIDADE CRISTA RECOMECAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2888, 12 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
935128972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931828104 (COMUNIDADE CRISTÃ RECOMEÇAR EM CRISTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE CRISTA RECOMECAR
08.864.914/0001-02
Data de depósito
25 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2888IndeferimentoEsta publicação12/05/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2874Publicação03/02/2026

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2793Publicação16/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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