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Dado oficial do INPI

COMUNIDADE CRISTA RECOMECAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMUNIDADE CRISTA RECOMECAR

ST13

BR500000935128972

Classe

45

Pedido

935128972

Registro

935128972

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/24
  2. Publicação16/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido12/05/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/05/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

25/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMUNIDADE CRISTA RECOMECAR

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

7.1.3

Produtos e serviços

Classe 45

Condução de cerimônias religiosasOrganização de encontros religiosos (da classe 45)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931828104 (COMUNIDADE CRISTÃ RECOMEÇAR EM CRISTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2888

12/05/2026

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Alterada a apresentação do sinal, de ?Marca de Posição? para ?Marca Mista?.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2793

16/07/2024

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