ENERGY SUN ENERGIAS RENOVÁVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917434854 (ESS Energy Sun System). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adicionada à especificação a ressalva "geração de energia" para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS - ME
- 42.854.880/0001-03
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2888IndeferimentoEsta publicação12/05/2026
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)