ENERGY SUN ENERGIAS RENOVÁVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação precisando os itens especificados, uma vez que a apresentada é genérica para fins de classificação. Os termos 'ENERGIAS RENOVÁVEIS' e 'ENERGIA SOLAR' não podem ser classificados como um produto ou serviço. Além disso, o termo 'CAPACIDADE DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES COMPLETA' também é considerado genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação assinalada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS - ME
- 42.854.880/0001-03
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)