Joy Laços Acessórios Infantis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902579452 (JOY), Processo 902557688 (JOY), Processo 902557726 (JOY), Processo 902557769 (JOY), Processo 902579460 (JOY), Processo 902579410 (JOY), Processo 904208940 (JOY), Processo 902579380 (JOY) e Processo 902557742 (JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOYCE DA SILVA GONÇALVES SOUZA
- 36.012.004/0001-37
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
3- RPI nº 2888IndeferimentoEsta publicação12/05/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)