Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
NÁUTICA ILHABELA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260006877 (08/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NAUTICA APPAREL, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Sobre a marca
- Titular
- C.S.P. ARANHA - MODA - ME
- 08.821.901/0001-56
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2888CaducidadeEsta publicação12/05/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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