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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

NÁUTICA ILHABELA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
908586590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C.S.P. ARANHA - MODA - ME
08.821.901/0001-56
Procurador ou escritório
Frigo Consultoria
Data de depósito
12 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2888Caducidade12/05/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2462Sobrestamento13/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2310Oposição14/04/2015

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2295Publicação30/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)