Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
NÁUTICA ILHABELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C.S.P. ARANHA - MODA - ME
- 08.821.901/0001-56
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)