Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
CUIABANO LICOR DE PEQUI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260005879 (07/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FULVIO FERRER KALIX PAES DE BARROS Procurador: Regina Maria de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- indústria de produtos alimentícios N*M*K* Ltda ME
- 03.189.942/0001-58
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2888CaducidadeEsta publicação12/05/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)