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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

CUIABANO LICOR DE PEQUI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
908201770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
indústria de produtos alimentícios N*M*K* Ltda ME
03.189.942/0001-58
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2888Caducidade12/05/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2410Registro14/03/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)