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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

DIVINA DEPIL DEPILAÇÃO ESTÉTICA CABELO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2888, 12 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVINA DEPIL DEPILAÇÃO ESTÉTICA CABELO
Processo INPI
903516462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260005262 (07/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENATO SIMÕES DE CARVALHO COSMÉTICOS. Procurador: MYCOPYRIGHT - PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
VIVIAN CORACINE DE FREITAS CANEDO ME
11.490.478/0001-63
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2888CaducidadeEsta publicação12/05/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2370Deferimento07/06/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2142Oposição24/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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