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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

DIVINA DEPIL DEPILAÇÃO ESTÉTICA CABELO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVINA DEPIL DEPILAÇÃO ESTÉTICA CABELO
Processo INPI
903516462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIVIAN CORACINE DE FREITAS CANEDO ME
11.490.478/0001-63
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2888Caducidade12/05/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2142Oposição24/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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