Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
ADRIANA BOMBONS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260012268 (12/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADRIANA LEAL DE OLIVEIRA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- ZAGO E PUERTAS LTDA
- 07.046.492/0001-03
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2888CaducidadeEsta publicação12/05/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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