TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

BLOWTEX

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2888, 12 de maio de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca BLOWTEX
Processo INPI
820495212
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA
59.548.214/0001-40
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
9 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2888ExtinçãoEsta publicação12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2717Retificação31/01/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2659Retificação21/12/2021

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1790Deferimento26/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar