Escamax
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250720761 (19/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESCAL - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA. Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (Escamax vs. ESCAL ESCADAS ROLANTES E ELEVADORES), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência, na classe 37, de ambos os registros.
Sobre a marca
- Titular
- ESCAMAX MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE LTDA.
- 24.845.692/0001-37
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2887PetiçãoEsta publicação05/05/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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