IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850250720761 (19/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESCAL - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA. Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (Escamax vs. ESCAL ESCADAS ROLANTES E ELEVADORES), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência, na classe 37, de ambos os registros.
RPI 2887
05/05/2026