SUPER ZE RUELA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 909964882
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250520390 (11/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMAZONAS PROMOÇÕES ARTISTICAS S/C LTDA-ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
- RPI nº 2887PetiçãoEsta publicação05/05/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)