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Dado oficial do INPI

SUPER ZE RUELA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER ZE RUELA

ST13

BR500000909964882

Classe

41

Pedido

909964882

Registro

909964882

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/15
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/18
  5. Concessão06/11/18
  6. Vigente06/11/28

Registro concedido em 06/11/2018 e em vigor até 06/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

09/09/2015

Data de registro

06/11/2018

Data de expiração

06/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. S. (pessoa física)

Representantes

Jermarcas Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoDivertimentoDublagemEntretenimentoInformações sobre entretenimento [lazer]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Planejamento de festasProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução musicalReservas de lugares para showsServiços de DJTeatro de variedades [espetáculos musicais]Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Animação de festaAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Banda de música [serviços de entretenimento]Disc-jóqueiDistribuição de brinquedos para caridadeEmpresário [organização e produção de espetáculos]Grupo musicalLocutor de eventosPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]Reserva e emissão de bilhetes para showsServiços de concepção de programas de TV/rádioServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimentoVenda de ingressos para shows e espetáculosProvimento de música online, não baixávelServiços de composição musicalServiços de discotecaServiços de espetáculosProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProdução de programas de televisão e rádioserviços relativos ao cerimonial de eventosserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260259223 (28/05/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AMAZONAS PROMOÇÕES ARTISTICAS S/C LTDA-ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250520390 (11/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMAZONAS PROMOÇÕES ARTISTICAS S/C LTDA-ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2496

06/11/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2491

02/10/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850150279847 de 09/12/2015

RPI 2455

23/01/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850150279847 (09/12/2015) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: W EVENTOS & SHOWS EIRELI Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do Manual de Marcas para efetuar complementação (item 3.3.1) e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2336

13/10/2015

Proteção contínua da sua marca

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