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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2887, 5 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
907643116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250720703 (19/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCELO EDUARDO DOS SANTOS Procurador: LEILA CAVALHEIRO VIOLIN Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
NUTREL COMERCIO LTDA ME
10.506.710/0001-41
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
4 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2887CaducidadeEsta publicação05/05/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2880Renovação17/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398Registro20/12/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2389Deferimento18/10/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)