Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250720703 (19/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCELO EDUARDO DOS SANTOS Procurador: LEILA CAVALHEIRO VIOLIN Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2887CaducidadeEsta publicação05/05/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)