MASTER BRILL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010407 (14/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5048754-44.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.012426/2022-09. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para reformar a sentença, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, declarando a nulidade do registro nº 840061773 da marca mista "MASTER BRILL".
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010407 (14/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5048754-44.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.012426/2022-09. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para reformar a sentença, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, declarando a nulidade do registro nº 840061773 da marca mista "MASTER BRILL".
Sobre a marca
- Titular
- INDECAUCHO CIA. LTDA.
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2887JudicialEsta publicação05/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
- RPI nº 2887JudicialEsta publicação05/05/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.