MASTER BRILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220469100 (20/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os sinais em conflito, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, embora semelhantes, são considerados sugestivos/evocativos para os produtos que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interes
Sobre a marca
- Titular
- INDECAUCHO CIA. LTDA.
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 20 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.