DONA SILVANA Bolinhos de Bacalhau
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme estabelece o art. 124, inciso XV, da LPI, prove o requerente ser titular da imagem presente no pedido, ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca. [OPÇÃO 1] Apresente autorização expressa, assinada pela própria pessoa retratada na imagem para registrar a mesma como marca. [OPÇÃO 2] No caso de pessoa falecida, apresente autorização expressa dos herdeiros ou sucessores da pessoa retratada na imagem para registrar a mesma como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. O modelo de autorização pode ser encontrad
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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