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Sinal publicado
- Processo INPI
- 934948941
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929964667 (AVANCE GESTÃO E EXPANSÃO), 933957840 (AVANCE CONTABILIDADE E PERICIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911461388 (PROGRAMA Avance), Processo 925492183 (AVANCE DO BRASIL), Processo 925492108 (AVANCE AUTHENT), Processo 913814199 (AVANCE) e Processo 925492299 (AVANCERH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA MARCONDES SANDY
- 39.514.881/0001-02
- Data de depósito
- 11 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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