IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929964667 (AVANCE GESTÃO E EXPANSÃO), 933957840 (AVANCE CONTABILIDADE E PERICIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911461388 (PROGRAMA Avance), Processo 925492183 (AVANCE DO BRASIL), Processo 925492108 (AVANCE AUTHENT), Processo 913814199 (AVANCE) e Processo 925492299 (AVANCERH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2886
28/04/2026