Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
REDE DE POSTOS IPANEMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO IPANEMA II LTDA
- 01.703.149/0001-08
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2886RegistroEsta publicação28/04/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)