Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
REDE DE POSTOS IPANEMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o trecho ?Comércio de combustíveis (Incluindo gasolina para motores); Postos de Combustíveis, Agropecuária, indústria química, mineradora e construtora? da especificação, atendendo à exigência de mérito, para adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO IPANEMA II LTDA
- 01.703.149/0001-08
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)