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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

REDE DE POSTOS IPANEMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
934841985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi excluído o trecho ?Comércio de combustíveis (Incluindo gasolina para motores); Postos de Combustíveis, Agropecuária, indústria química, mineradora e construtora? da especificação, atendendo à exigência de mérito, para adequação à classe reivindicada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO IPANEMA II LTDA
01.703.149/0001-08
Procurador ou escritório
Benites & Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2868Exigência23/12/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)