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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

Doce Flor Confeitaria

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Doce Flor Confeitaria
Processo INPI
929686535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240477976 (16/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROSÁLIA COSTA FREITAS DE SOUZA FLORIDO Procurador: Luiz Felipe de Assis dos Santos

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Sobre a marca

Titular
ROSÁLIA COSTA FREITAS DE SOUZA FLORIDO
36.721.673/0001-88
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Recurso negadoEsta publicação28/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2809Recurso05/11/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2793Indeferimento16/07/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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