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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024

Doce Flor Confeitaria

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2793, 16 de julho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Doce Flor Confeitaria
Processo INPI
929686535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915916274 (Doce em Flor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ROSÁLIA COSTA FREITAS DE SOUZA FLORIDO
36.721.673/0001-88
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Recurso negado28/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2809Recurso05/11/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2793IndeferimentoEsta publicação16/07/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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