Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
SUSHIMAN ANDRÉ SENSEI DELIVERY E TEMAKERIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SUSHIMAN ANDRÉ SENSEI DELIVERY E TEMAKERIA
- Processo INPI
- 928185974
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CLEUSA MARIA ROCHA ALVES 62836480610
- 28.590.954/0001-10
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas Empresarial
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2886RegistroEsta publicação28/04/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar