Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
SUSHIMAN ANDRÉ SENSEI DELIVERY E TEMAKERIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
SUSHIMAN ANDRÉ SENSEI DELIVERY E TEMAKERIA
- Processo INPI
- 928185974
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240321061 (28/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLEUSA MARIA ROCHA ALVES 62836480610 Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CLEUSA MARIA ROCHA ALVES 62836480610
- 28.590.954/0001-10
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas Empresarial
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2879Recurso providoEsta publicação10/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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