EQ Em equilíbrio
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230298610 (27/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EQUILÍBRIO HOMEOPATIA MANIP. E COM. DE MEDICAMENTOS LTDA. - EPP Procurador: Rodrigo Caffaro Detalhes do despacho:O registro impugnado se encontra extinto, nos termos do artigo 142, inciso II, da LPI. Assim sendo, o exame do processo administrativo prosseguirá por força do artigo 172 da LPI. Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI. Registros impeditivos: ?910684774, 910684880?.
Sobre a marca
- Titular
- L. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2886NulidadeEsta publicação28/04/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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