Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
NATURE NUTS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250717856 (18/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATURAL NUTS INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHAS LTDA Procurador: PATAGONIA MARCAS E FRANCHISING
Sobre a marca
- Titular
- AZIZ JARJOUR EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP
- 17.868.934/0001-42
- Procurador ou escritório
- I. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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