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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

NATURE NUTS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca NATURE NUTS
Processo INPI
918360510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AZIZ JARJOUR EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP
17.868.934/0001-42
Procurador ou escritório
I. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2587Registro04/08/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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